novidade

Nova regra da Lei Seca prevê testes para álcool, substâncias psicoativas e até bombom de licor

A regulamentação também prevê procedimentos para situações em que produtos como bombons com licor ou enxaguantes bucais possam deixar resíduos temporários de álcool na boca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) novas regras para as operações de fiscalização da Lei Seca. A regulamentação estabelece procedimentos para identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool e também amplia a abordagem para outras substâncias psicoativas. A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para adaptar seus procedimentos e equipamentos.

Nova regra da Lei Seca prevê testes para álcool, substâncias psicoativas e até bombom de licor
Foto: Estadão

Teste de substância psicoativa é prevista

A norma substitui regras em vigor desde 2013 e cria uma etapa inicial de triagem durante as fiscalizações. Nessa fase, os agentes poderão utilizar testes passivos ou pré-testes de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool. O resultado terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá justificar uma autuação nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

O procedimento já é utilizado em operações de fiscalização realizadas em diferentes Estados, entre eles Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também adota a modalidade em ações realizadas em rodovias federais. A nova resolução busca estabelecer regras nacionais para esse tipo de abordagem.

Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!

A regulamentação também prevê procedimentos para situações em que produtos como bombons com licor ou enxaguantes bucais possam deixar resíduos temporários de álcool na boca. Se o teste inicial indicar a presença da substância, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão sobre a condição do condutor. A medida busca evitar que esse tipo de resultado preliminar seja considerado, isoladamente, como prova de embriaguez.

Além do álcool, a resolução regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas. A previsão já consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o uso de testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução de veículos sob influência dessas substâncias. A aplicação dos novos procedimentos dependerá da adequação dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.