A nova norma do Banco Central para o Pix entrou em vigor e ampliou o alcance do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A regra permite recuperar valores enviados de forma indevida a partir de outras contas usadas pelos fraudadores, e não apenas daquela que recebeu a transferência inicial. A mudança busca dificultar golpes que se valem de repasses rápidos para ocultar o dinheiro.

Segundo o BC, as instituições poderão compartilhar dados das transações envolvidas e devolver os recursos em até 11 dias após a contestação. O procedimento segue restrito a casos comprovados de fraude ou erro operacional da instituição. Não vale para disputas comerciais nem para transferências feitas pelo próprio usuário por engano.
O MED existe desde 2021, mas sua adoção ainda é opcional para bancos e instituições de pagamento. Ele se tornará obrigatório em 2 de fevereiro de 2026. Até agora, a devolução só podia ocorrer a partir da conta que recebeu o Pix irregular. Na prática, essa limitação favorecia fraudadores, que costumam esvaziar as contas rapidamente, inviabilizando o ressarcimento.
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Com a expansão do mecanismo, a investigação poderá acompanhar o caminho do dinheiro por diferentes contas, o que aumenta a chance de retorno dos valores ao pagador. Para o BC, o compartilhamento de informações entre participantes tende a reduzir o prejuízo de clientes e a agilizar a resposta do sistema diante de queixas.
A medida não altera as regras de uso cotidiano do Pix, mas reforça a proteção contra fraudes. O envio incorreto causado por erro do usuário, como digitar uma chave errada, continua fora do alcance do MED e depende de acordo direto com o destinatário.



