Eleições 2026

O que pode e o que é crime na propaganda eleitoral que começa neste domingo

Desrespeito às regras pode gerar multas pesadas e até responder por crime eleitoral

Com o início oficial da propaganda eleitoral neste domingo (16), candidatos e eleitores entram na reta final da disputa pelas urnas. Liberdade de manifestação, comícios, carreatas e transmissões ao vivo na internet estão liberados, mas a Justiça Eleitoral impôs limites rigorosos. O desrespeito às regras pode gerar multas pesadas e até responder por crime eleitoral.

Eleições 2026: convenções partidárias começam e definem quem pode ser candidato - propaganda eleitoral

Confira os principais pontos de atenção para não cometer infrações.

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Regras para veículos e adesivos na propaganda eleitoral:

A demonstração de apoio a candidatos deve ser estritamente espontânea. Qualquer pagamento feito a eleitores para exibirem propaganda em bens privados é estritamente proibido.

O que é PERMITIDO O que é PROIBIDO
Adesivos em carros, motos ou janelas com tamanho máximo de 0,5 m². Receber qualquer tipo de dinheiro ou vantagem para colar adesivo ou expor marca.
Veículos particulares de uso pessoal com adesivagem dentro do limite. Carros de aplicativo (Uber, 99) e táxis portando qualquer tipo de adesivo político.

Nota sobre transporte: A Justiça Eleitoral enquadra veículos de aplicativo e táxis como bens de uso comum e concessão pública. Por isso, a veiculação de qualquer propaganda nesses automóveis é ilegal.

Redes sociais e limites da internet

A manifestação de pensamento é livre, mas não há impunidade no ambiente digital. A legislação prevê punições nas esferas civil, eleitoral e criminal para:

  • Ataques à honra ou à imagem de candidatos, partidos e coligações.

  • Disseminação de notícias falsas (fake news) ou fatos sabidamente inverídicos.

  • Uso de perfis falsos ou impulsionamento pago não autorizado pela Justiça.

Regras para o dia da votação e boca de urna

No dia do pleito, a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa.

  • Permitido: Uso de broches, adesivos, camisetas de candidatos e bandeiras de forma individual.

  • Proibido (Crime): Prática de boca de urna, panfletagem (“santinhos” no chão), aglomerações de pessoas com roupas padronizadas e propaganda ostensiva.

Como denunciar irregularidades na propaganda eleitoral

Qualquer cidadão pode denunciar práticas ilícitas como compra de votos, uso indevido da máquina pública ou propaganda irregular diretamente ao TSE. A denúncia pode ser feita de forma rápida pelo aplicativo gratuito Pardal, disponível para Android e iOS.

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