Cerca de 690 mil premiados no Receita Certa, modalidade do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), ainda não requisitaram o resgate do prêmio. A solicitação pode ser realizada no site ou no aplicativo do NFG até 14 de fevereiro.
Receba todas as notícias da Acústica no seu WhatsApp tocando aqui!
Pelas regras do Receita Certa, parte do crescimento da arrecadação trimestral do varejo é devolvida às pessoas que, ao realizarem uma compra, pediram a inclusão de seu CPF na nota fiscal. Nesta quarta rodada, estão sendo devolvidos os valores remanescentes da terceira fase, referente aos meses de abril a junho de 2022 – na qual mais de 900 mil contribuintes deixaram de resgatar R$ 18 milhões. De julho a setembro do ano passado, a arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista não obteve saldo positivo.
Os contribuintes podem solicitar a devolução por meio de Pix ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. A devolução varia de R$ 5 a R$ 42,70, conforme o número de pontos.
A solicitação deve ser feita em “Meus prêmios”, tanto no site quanto no aplicativo. Caso opte pelo aplicativo, o consumidor deve verificar, antes de consultar o saldo a receber, se está utilizando a versão atualizada da ferramenta. Se o valor mínimo para resgate, de R$ 5 no trimestre, não for atingido, o prêmio acumulará e ficará disponível para solicitação nos trimestres seguintes.
Cálculo
No Receita Certa, para cada R$ 1 em compras com CPF na nota fiscal será gerado um ponto. Com base no total a ser distribuído será calculado o “valor do ponto”, fazendo-se a divisão do montante pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os consumidores. Por exemplo:
- Valor a ser distribuído: R$ 18.225.932,20
- Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8.617.899.830,82
- Valor do ponto: R$ 18.225.932,20 / 8,60 bilhões = R$ 0,002150
Calculado o valor do ponto, é feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos consumidores individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, no cenário em que uma pessoa acumulou dez mil pontos no período, tendo como base o valor a ser distribuído citado acima (R$ 18.225.932,20), o cálculo será:
- Pontos obtidos pelo consumidor no trimestre: 10 mil
- Valor do ponto: R$ 0,002150
- Valor a receber: 10.000 x R$ 0,002150 = R$ 21,50
O consumidor em questão teria, assim, um prêmio no valor de R$ 21,50 para receber.
Limites de pontuação
Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também há alguns limites, como:
- 1 mil pontos por documento fiscal – por exemplo, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;
- 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
- 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.