O Projeto de Lei 2000/22 fixa, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), idade máxima de veículos destinados à formação de condutores. A proposta amplia o tempo de uso dos veículos pelas autoescolas para o ensino da direção, hoje definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em resolução. Atualmente, para carros da categoria A são 5 anos, para a categoria B são 8 anos e para as categorias C, D e E são 15 anos.
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que veículos das autoescolas deverão ter, no máximo: 8 anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria A; 12 anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria B; e 20 anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria C, D e E.
Autor da proposta, o deputado Abou Anni (União-SP) afirma que “a situação financeira de grande parte dos Centros de Formação de Condutores não se mostra mais compatível com a exigência fixada pelo Contran, que parou no tempo e não acompanhou a alteração da realidade”.
Segundo ele, as autoescolas não conseguem lidar com o custo de aquisição de combustíveis e de veículos novos, para renovação da frota. “O ônus decorrente da aquisição de veículos novos para a contínua renovação da frota, em plena alta dos preços praticados pela indústria automotiva, já não pode ser suportado por muitos dos que atuam nessa importante atividade”, avalia o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.