Com o objetivo de combater o problema de veículos abandonados em vias públicas, o vereador Vitor Azambuja apresentou na semana passada, um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo de Camaquã a identificar, multar, remover e destinar esses veículos. A proposta visa melhorar a segurança, a saúde pública, a mobilidade urbana e a estética da cidade.

Entenda os detalhes da proposta de recolhimento dos veículos abandonados
O projeto de lei estabelece que o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a identificar, notificar, aplicar sanções administrativas e remover veículos abandonados em vias e logradouros públicos de Camaquã. Considera-se veículo abandonado aquele que permanece estacionado em via pública por mais de 90 dias consecutivos, sem movimentação aparente, ou que apresente sinais evidentes de abandono, como ausência de placas, vidros quebrados, pneus murchos, carroceria enferrujada e acúmulo de lixo.
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A verificação da situação de abandono será realizada por um agente público designado pela Secretaria Municipal competente, que elaborará um relatório circunstanciado, acompanhado de registro fotográfico. Após a constatação do abandono, o proprietário será notificado para regularizar a situação em um prazo de 10 dias corridos. A notificação será feita por meio de aviso afixado no veículo e, quando possível, por publicação no Diário Oficial do Município e/ou envio postal.
Em situações de risco iminente à saúde pública, à segurança da população ou à fluidez do trânsito, o veículo poderá ser removido imediatamente, independentemente de notificação prévia. Essas situações incluem veículos obstruindo vias de grande circulação, apresentando sinais de incêndio ou vazamento de fluidos tóxicos, ou estando em local que comprometa a segurança de pedestres ou estruturas urbanas.
Após a remoção, o veículo será levado para o depósito municipal, e o proprietário estará sujeito a multa administrativa, além da cobrança das despesas de remoção, estadia e eventual destinação final. A liberação do veículo só ocorrerá após o pagamento integral da multa e das despesas. Os veículos não reclamados em 180 dias poderão ser leiloados.
O vereador Vitor Azambuja justificou o projeto de lei destacando que a presença de veículos abandonados compromete a segurança, a saúde pública, a mobilidade urbana e a paisagem da cidade. Esses veículos podem se tornar focos de proliferação de insetos e animais nocivos, além de servirem como abrigo para usuários de drogas ou esconderijo de objetos ilícitos. O projeto de lei encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro, que autoriza os órgãos municipais de trânsito a fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e remover veículos em situação irregular.



