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Saiba o que é permitido ou proibido durante a propaganda eleitoral municipal

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O advogado Alano Peters esclareceu quais atividades são permitidas e quais proibidas durante a campanha eleitoral municipal em 2020. Além das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, também surgem questionamento em relação a segurança a saúde contra a Covid-19. A entrevista foi ao ar na manhã desta quinta-feira (08) ao vivo no programa Primeira Hora.

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O voto no Brasil é obrigatório, somente adolescentes acima de 16 anos e menor de 18 e acima de 70, possuem a opção de não votar. Durante a entrevista o advogado destacou como acontece as eleições nos Estados Unidos no qual o voto é facultativo e ocorre em dia útil. Neste ano cada eleitor deverá levar sua caneta pessoal no dia 15 de novembro: “cabe ao Estado dar condições de segurança ao eleitor na votação”, afirma.

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Conforme Peters, as regras para uma propaganda eleitoral correta devem ser observadas rigorosamente pois podem gerar punições altas para os candidatos como: multa de R$ 2 a R$25 mil, responsabilidade criminal eleitoral, caso o candidato faça propaganda indevida pode responder pelo mandado podendo perder a vaga, se eleito. Os eleitores devem ser os maiores fiscais durante a eleição.

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O que é proibido durante a propaganda eleitoral para os candidatos?

– Carro de som circulando provocando poluição sonora é proibido. Carros de som é permitido somente em carreatas, passeatas e eventos partidários.

– Showmícios

– Cavaletes em vias públicas

– Outdoor

– Muros pintados

– Livemícios

– Placas

– Bonecos

– Faixas

– Telemarketing e

– Mensagem em massa via WhatsApp e Telegram.

 

Como denunciar irregularidades?

Se ocorrer denúncias entre candidatos, a informação deve ser encaminhada junto a Justiça Eleitoral ou advogado do partido. O juiz deverá analisar e abrir um prazo para análise da denúncia e possibilidade do candidato se manifestar.

Caso seja uma denúncia a partir do eleitor, pode ser realizada ao Ministério Público Eleitoral ou é possível baixar o aplicativo “Pardal” desenvolvido pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais. Neste app é possível anexar fotografia, vídeo e relatório da situação.

O que é permitido na internet?

Páginas e contas oficiais do candidato, porém deve ser informado a Justiça Eleitoral dentro de uma conta especifica para a eleição.

Mensagens eletrônicas, pelo WhatsApp, SMS, no entanto o candidato deve ser responsável pelo envio e o eleitor deve fornecer a autorização prévia. Ainda, jingles podem ser enviados por mensagem eletrônica.

Postagens impulsionadas é permitido, mas precisa ser identificado por CNPJ ou CPF com a expressão “propaganda eleitoral”. É proibido terceirizar o serviço de impulsionamento e empresas não podem fazer a propaganda. Nos jornais impressos a propaganda é permitida ocupando o espaço de 1/8 da página, nas revistas o espaço de ¼ da página além do limite de até 10 anúncios por candidatos.

Quais brindes são permitidos?

Santinhos

Adesivos

Broches

O que é proibido?

Boné

Camiseta

Chaveiro

Caneta

Cesta básica e outro material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

– Em carros a propaganda permitida é adesivo de até meio metro quadrado.

Ouça a entrevista completa: