O retorno de Camaquã e dos demais municípios da microrregião Guaíba à bandeira laranja foi motivado por uma redução de 26% no número de hospitalizações, de acordo com o Gabinete de Crise do Governo do Estado. A flexibilização também foi motivada pela redução no número de casos ativos em relação a casos recuperados.
A alteração, anunciada pelo governador Eduardo Leite, na tarde desta segunda-feira (24), foi realizada após recursos apresentados pela região durante o final de semana. A bandeira laranja vigora a partir desta terça-feira (25) até a segunda-feira (31), quando haverá nova atualização das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado.
De acordo com o governo do RS, o Gabinete de Crise observou redução de 26% no número de hospitalizações (de 39, para 34 e depois 25), resultando em índice de 6,19 hospitalizações a cada 100 mil habitantes. Já a redução de número de casos ativos em relação a casos recuperados foi também uma melhora observada no Estado como um todo. Ao todo, 19 municípios integram a microrregião, que tem 40 leitos de UTI, divididos entre Camaquã, Guaíba, Charqueadas e São Jerônimo.
Seguem os horários de funcionamento em Camaquã, de acordo com decreto municipal:
I – restaurantes, lanchonetes, bares e similares, de segunda a domingo das 8 horas às 23 horas, vedada a organização/realização de festas nestes locais, sendo que após estes horários o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery, obedecendo o limite estabelecido em seu alvará de funcionamento. Nos feriados, o atendimento deverá ocorrer das 8 às 20 horas.
II – comércio e serviços em geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 às 18 horas em todo território municipal, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis.
III – supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, poderão funcionar nos seguintes horários e condições:
a) de segunda-feira a sábado das 7 horas e 30 minutos às 21 horas;
b) aos domingos e feriados das 7 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos;
c) após os horários estabelecidos nas alíneas anteriores, o atendimento deverá ocorrer apenas na modalidade delivery e/ou take away, obedecendo o limite de horário estabelecido em seu alvará de funcionamento, devendo estabelecer atendimento exclusivo aos idosos no horário compreendido das 7 horas e 30 minutos às 9 horas e 30 minutos;
d) as padarias poderão funcionar no domingo até às 20 horas;
IV – lojas de conveniência de postos de combustíveis, em território municipal, à exceção daquelas situadas em rodovias, só poderão funcionar no horário compreendido entre as 7 e as 23 horas, de segunda a sábado, inclusive feriados;
Reforçamos ainda a necessidade de que seja cumprido pela população a regra de apenas um integrante familiar a entrar nos supermercados, para realização de suas compras.
Missas e serviços religiosos, ficará com 30% de sua capacidade.