O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que a devolução de créditos tributários do ICMS retirado da base do PIS/Cofins deve ser feita integralmente aos consumidores de energia elétrica. A regra vale para casos em que a restituição ocorra dentro de um prazo prescricional de dez anos.
Desde 2021, essa devolução já vem sendo sentida nas contas de luz, com tarifas mais baixas. De acordo com a Aneel, mais de R$ 44 bilhões foram restituídos aos consumidores nesse período. Para este ano, a previsão é de que outros R$ 5,8 bilhões retornem aos bolsos dos brasileiros.
Como será a contagem do prazo?
O prazo de dez anos começa a valer a partir do momento em que o dinheiro entra efetivamente no caixa das distribuidoras de energia ou quando é homologada a compensação dos valores. Essa definição garante um período mais amplo para o consumidor ser beneficiado.
Ainda não há clareza sobre o impacto da decisão nas tarifas. Em alguns cenários, as contas de luz poderiam até subir para que as empresas recuperem valores já devolvidos. A Aneel afirmou que vai aguardar a publicação oficial da decisão para analisar as consequências.
O STF também determinou que as distribuidoras poderão abater, dos valores devidos aos clientes, tributos e honorários advocatícios pagos em ações para conseguir esses créditos em nome dos consumidores.




