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Consumidores recebem mais de R$ 44 bilhões por ICMS indevido

Por Júlia Martins
15/08/2025
Em Variedades
Foto: ICMS/Reprodução

Foto: ICMS/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que a devolução de créditos tributários do ICMS retirado da base do PIS/Cofins deve ser feita integralmente aos consumidores de energia elétrica. A regra vale para casos em que a restituição ocorra dentro de um prazo prescricional de dez anos.

Desde 2021, essa devolução já vem sendo sentida nas contas de luz, com tarifas mais baixas. De acordo com a Aneel, mais de R$ 44 bilhões foram restituídos aos consumidores nesse período. Para este ano, a previsão é de que outros R$ 5,8 bilhões retornem aos bolsos dos brasileiros.

Como será a contagem do prazo?

O prazo de dez anos começa a valer a partir do momento em que o dinheiro entra efetivamente no caixa das distribuidoras de energia ou quando é homologada a compensação dos valores. Essa definição garante um período mais amplo para o consumidor ser beneficiado.

Ainda não há clareza sobre o impacto da decisão nas tarifas. Em alguns cenários, as contas de luz poderiam até subir para que as empresas recuperem valores já devolvidos. A Aneel afirmou que vai aguardar a publicação oficial da decisão para analisar as consequências.

O STF também determinou que as distribuidoras poderão abater, dos valores devidos aos clientes, tributos e honorários advocatícios pagos em ações para conseguir esses créditos em nome dos consumidores.

Júlia Martins

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