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Devedor pode perder carro sem decisão judicial, decide STF

Por Júlia Martins
04/07/2025
Em Variedades
Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos financiados poderão ser apreendidos sem decisão judicial caso o comprador deixe de pagar as parcelas. A medida foi validada pela Corte em julgamento encerrado na segunda-feira (1º/7), no plenário virtual.

A decisão confirma o trecho do Marco Legal das Garantias, lei aprovada em 2023, que permite a busca e apreensão de veículos diretamente em cartório. Isso vale para casos de alienação fiduciária — quando o carro é dado como garantia do financiamento. Se o devedor atrasar o pagamento e não entregar o veículo de forma voluntária, a financeira poderá solicitar a apreensão sem recorrer à Justiça.

Esse dispositivo havia sido vetado pelo presidente Lula, mas o Congresso derrubou o veto. Desde então, a legalidade da medida foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por entidades de oficiais de justiça.

STF confirma constitucionalidade

No voto vencedor, o ministro Dias Toffoli argumentou que a desjudicialização de procedimentos, como a busca e apreensão, ajuda a reduzir a sobrecarga do Judiciário. Segundo ele, a medida segue uma tendência mundial de simplificação dos processos executivos.

Toffoli ressaltou que a apreensão deve respeitar direitos fundamentais do devedor, como a proteção à vida privada, à honra, à imagem e à inviolabilidade do domicílio. Além disso, não pode haver uso de violência para tomar o veículo.

Votos divergentes

A maioria dos ministros acompanhou o relator, mas houve divergência: a ministra Cármen Lúcia considerou a medida inconstitucional. Já o ministro Flávio Dino votou a favor, mas apresentou ressalvas quanto à aplicação da regra.

Com a decisão, empresas credoras poderão recuperar mais rapidamente os veículos em caso de inadimplência, sem a necessidade de passar por processos judiciais longos. Por outro lado, especialistas alertam que a mudança exige atenção dos consumidores, já que facilita a retomada do bem em caso de atraso.

Júlia Martins

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