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Grávida é proibida de ir ao banheiro e empresa é condenada

Por Júlia Martins
02/07/2025
Em Variedades
Foto: Pixabay

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Uma funcionária grávida de uma empresa de telemarketing em Curitiba precisou enfrentar uma situação humilhante durante o expediente. Impedida de ir ao banheiro, a mulher acabou urinando na própria roupa, em frente aos colegas. O episódio deu início a piadas e comentários constrangedores no local de trabalho, expondo a trabalhadora a constrangimento.

Diante do caso, a Justiça do Trabalho do Paraná decidiu pela rescisão indireta do contrato da atendente, determinando ainda o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e cabe recurso.

Recomendações médicas foram ignoradas pela empresa

A mulher havia apresentado um atestado médico recomendando pausas mais frequentes para se alimentar e aumentar a ingestão de líquidos, devido à gestação. No entanto, segundo a sentença, a empresa preferiu ignorar as orientações médicas. A política interna previa pausas programadas para uso do banheiro, mas a gestante precisava esperar autorização do supervisor se quisesse sair fora desses horários.

Uma testemunha ouvida no processo relatou que a grávida só podia ir ao banheiro após finalizar o atendimento via chat com os clientes e obter liberação do supervisor. A prática, segundo a Justiça, configurou descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, além de violação à dignidade humana.

Restrição foi considerada falta grave patronal

Os magistrados que analisaram o caso entenderam que a atitude da empresa representou falta grave do empregador. Por isso, autorizaram a rescisão indireta do contrato, equivalente a uma “justa causa” aplicada pela funcionária contra a empresa. A trabalhadora terá direito a receber verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro, além de acesso ao FGTS e seguro-desemprego.

A decisão judicial também lembrou que a Constituição garante proteção à saúde física e mental dos trabalhadores, além do respeito à honra e à imagem de cada um. O texto do acórdão enfatizou que a funcionária passou a ser alvo de comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho, o que configurou violação à sua dignidade.

Júlia Martins

Júlia Martins

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