Uma moradora de Camanducaia, no Sul de Minas, ganhou na Justiça o direito de ser indenizada após ser alvo de cobranças indevidas por parte de uma operadora de telefonia. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. Também deverá corrigir o cadastro da cliente para evitar novos transtornos.
A consumidora relatou que foi cliente da operadora por cinco anos, sempre pagando as contas em dia. Mesmo assim, começou a receber mensagens e ligações cobrando uma dívida que não era dela, mas de outra pessoa.
Em maio de 2024, a Justiça chegou a determinar, em primeira instância, que a empresa regularizasse o cadastro da cliente. No entanto, o juiz não fixou multa por descumprimento e ainda negou o pedido de indenização por danos morais.
TJMG reverte decisão
A cliente recorreu. Alegou que continuava recebendo as cobranças e pediu uma compensação pelos transtornos. A empresa, por sua vez, contestou, dizendo que não houve prejuízo que justificasse uma indenização.
Mas, para o TJMG, houve sim falha na prestação de serviço. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a insistência nas cobranças, mesmo após alertas da cliente, causou desgaste emocional e perda de tempo.
A magistrada também afirmou que a consumidora tentou resolver o problema diversas vezes, sem sucesso. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores, e o julgamento foi unânime.




