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Quem tem ansiedade pode ter benefício por incapacidade?

Por Júlia Martins
12/08/2025
Em Variedades
Foto: Freepik

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O Brasil ocupa o topo do ranking latino-americano de casos de depressão, segundo a Organização Mundial da Saúde. A estimativa é de que 5,8% da população enfrente o problema — algo em torno de 11,7 milhões de pessoas.

O que muita gente não sabe é que o INSS também concede o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para quem sofre de transtornos como ansiedade ou depressão.

Essas condições podem surgir por diversos motivos, como estresse intenso, predisposição genética, uso de substâncias ou traumas. O impacto vai além da saúde emocional, comprometendo o bem-estar e, em muitos casos, a capacidade de trabalhar. Veja quem pode solicitar e como funciona o processo.

Entenda como o benefício funciona

Previsto na Lei 8.213/91, o benefício por incapacidade temporária garante ao segurado do INSS diagnosticado com ansiedade ou depressão o direito de se afastar do trabalho para tratamento.

Para conseguir o auxílio, é preciso comprovar que a incapacidade para a função dura mais de 15 dias seguidos. Também é necessário ter contribuído para a Previdência por, no mínimo, 12 meses antes do início do afastamento.

O pedido do benefício pode ser feito de forma totalmente online, pelo sistema Atestmed, no site ou aplicativo Meu INSS. Nesse formato, não há necessidade de passar por perícia médica presencial, o que agiliza a concessão.

Bruna lembra que, antes de pedir, tinha medo de enfrentar meses de espera, mas tudo foi resolvido em apenas um mês.

Como pedir o benefício?

O procedimento é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135:

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”
  3. Escolha o tipo de perícia e siga as instruções na tela
  4. Forneça as informações solicitadas e finalize o pedido

É obrigatório apresentar atestado médico e outros documentos que comprovem a incapacidade. Todo o material é analisado pela Perícia Médica Federal, que define o prazo de duração do benefício. Se necessário, é possível pedir a prorrogação, desde que o tempo total não ultrapasse 180 dias.

Júlia Martins

Júlia Martins

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