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Senado abre consulta pública sobre revogar estatuto do desarmamento

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O Senado Federal abriu uma consulta pública para saber a opinião da sociedade sobre uma proposta do senador Wilder Morais (PP-GO), que prevê a realização de um plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento. Sancionado como lei federal em 2003, o estatuto determinou a limitação da comercialização, do registro e da posse de armas de fogo e munição.

A consulta no site do Senado deve permanecer aberta enquanto a proposta de Morais tramita na Casa. Nesta segunda-feira, cerca de três mil pessoas já haviam votado a favor da realização do plebiscito, enquanto cerca de 300 se dizem contrários. A votação na internet não possui caráter determinante, mas pode sinalizar a opinião do público e, assim, influenciar a opinião de cada senador sobre o mesmo assunto.

Em outubro de 2005, os brasileiros foram consultados, em um referendo, sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. No dia 23 daquele mês, a população foi às urnas e decidiu manter o comércio de armas com 63,68% dos votos, contra 36,11%. As demais regras do estatuto permaneceram sem alteração.

Autor da proposta, Morais sugere que a população seja consultada sobre três pontos do estatuto: se a população rural com bons antecedentes deve ter o porte de arma assegurado; se o Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a qualquer cidadão e se o estatuto deve ser revogado e substituído por uma lei que assegure a posse — e não o porte — de armas de fogo a todas as pessoas.

A posse de uma arma de foto implica em manter uma arma em casa ou no trabalho. O porte garante o direito de uma pessoa andar na rua com a arma. O senador defende que as pessoas não podem ser reféns do crime.

“Não podem se trancafiar cada vez mais, enquanto os criminosos andam e cometem crime em plena luz do dia. É nesse sentido que propomos este Projeto de Decreto Legislativo, em que o legislador deve deixar nas mãos do povo a decisão soberana quanto à pertinência da política de desarmamento civil imposta pelos últimos governos, apresentada que foi tida como uma possível solução para os problemas da segurança pública no Brasil”, diz em um dos trechos da proposta de plebiscito.

Atualmente, a pena prevista para a posse irregular de arma de uso permitido vai de um a três anos com multa, enquanto a pena para a posse ilegal desse tipo de arma varia de dois a quatro anos, também com multa. As penas para a posse e o porte de armas de uso restrito (usadas pela Polícia e pelas Forças Armadas) são maiores e chegam a seis anos.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Câmara torna crime hediondo porte e posse de armas de uso restrito

A Câmara dos Deputados aprovou em agosto deste ano o substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) que torna crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, como fuzis. Depois de um dia inteiro de discussão e polêmica, a proposta foi aprovada de forma simbólica e com aplausos. Como o texto original sofreu alterações, o projeto retorna ao Senado.

De autoria do hoje prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), o projeto que trata do porte de fuzis tramitava na Câmara desde 2015, quando foi aprovado pelo Senado. A transformação do crime em hediondo vai aumentar, na prática, o cumprimento de pena. Primeiro porque obriga que o criminoso fique em regime fechado, o que não ocorre atualmente pelo fato de a punição ser de três a seis anos de prisão, permitindo que o detento já tenha logo o benefício do regime semiaberto.

Além disso, para a progressão de regime as regras são mais rigorosas. Hoje há a progressão de regime com o cumprimento de um sexto da pena. Ao virar crime hediondo, passa a se exigir 40% da pena para a progressão. As regras para criminosos reincidentes também são mais rígidas, perdendo-se direito a liberdade condicional, além de a progressão de regime só ocorrer após 60% da pena. Este tipo de crime também passa a ser inafiançável e não se pode conceder ao condenado os benefícios de anistia e indulto.