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Auxílio-doença: Governo altera perícia e decisão do INSS pega trabalhadores de surpresa

Entenda o que muda a partir de agora com as modificações do INSS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizaram o fluxo de análise e concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida, publicada no Diário Oficial da União através da Portaria Conjunta nº 54, promete acelerar o julgamento dos pedidos e traz novos prazos cruciais para quem tiver o benefício indeferido.

Auxílio-doença: Governo altera perícia e decisão do INSS pega trabalhadores de surpresa
Foto: MPS/Divulgação

A principal alteração afeta diretamente quem recebe uma negativa sem ter passado por avaliação presencial. Se a recusa ocorrer apenas com base na checagem de documentos digitais, o trabalhador terá o direito de solicitar a reanálise do requerimento no prazo máximo de 10 dias.

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Auxílio-doença: prazo de 10 dias e perda de direito ao pedido simples

A nova diretriz estabelece um ponto de atenção importante: caso o segurado opte por entrar direto com um recurso administrativo tradicional sem antes pedir a reanálise, ele perderá automaticamente o direito de solicitar essa nova checagem simplificada.

Durante a reanálise, o requerente pode anexar novos laudos, exames ou atestados médicos e odontológicos para reforçar o pedido. Além disso, a norma impõe um limite: após duas negativas consecutivas por meio da análise puramente documental, a tentativa seguinte exigirá, obrigatoriamente, a realização de perícia médica presencial ou via telemedicina.

Como ficam os prazos para recorrer?

A contagem do tempo para dar entrada no recurso administrativo vai depender do caminho escolhido pelo trabalhador:

  • Sem pedido de reanálise: o prazo começa a contar imediatamente após a notificação da decisão inicial.

  • Com pedido de reanálise: a contagem inicia a partir do momento em que o segurado toma ciência da nova resposta do órgão.

Impactos no sistema Novo Atestmed

As alterações atualizam as diretrizes fixadas em março pela Portaria Conjunta nº 13, responsável por consolidar o Novo Atestmed. A plataforma permite que concessões de até 90 dias de afastamento (expandidas do limite anterior de 60 dias) sejam avaliadas exclusivamente por envio de documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS.

De acordo com o governo federal, o objetivo central das atualizações é reduzir filas, dar mais transparência ao processo e conferir agilidade ao desfecho dos requerimentos em todo o país.

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