A Receita Federal realiza, no dia 14 de abril, um novo leilão eletrônico de mercadorias apreendidas ou abandonadas em São Paulo. O certame oferece 260 lotes que incluem desde smartphones iPhone 17 Pro Max e notebooks MacBook Air até vinhos raros e veículos. Interessados podem enviar propostas a partir das 8h do dia 9 de abril até as 21h do dia 13 de abril, por meio do sistema virtual do órgão.

Além de iPhone 17, existem diversos outros itens em destaque
O leilão apresenta oportunidades para diferentes perfis de compradores, com valores iniciais que partem de R$ 100. Nesse patamar de preço, destacam-se tablets Amazon Fire e smartphones Xiaomi Redmi. No extremo oposto, o lote de maior valor é composto por mais de 6 mil luminárias de LED para iluminação pública, com lance mínimo fixado em R$ 232,1 mil. O edital detalha que os lances devem ser feitos para o lote fechado, ou seja, pelo conjunto de itens e não por unidades isoladas.
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O setor de eletrônicos e vestuário de luxo concentra boa parte das atenções. É possível encontrar, além de iPhone 17 consoles de videogame, como o Nintendo Switch e Xbox Series S, além de roupas de grifes renomadas como Versace e Balmain com lances a partir de R$ 10 mil. No segmento de bebidas, garrafas de vinhos de coleção, incluindo o prestigiado rótulo francês Pétrus 1980, estão disponíveis com valores iniciais de R$ 3 mil, condicionados à emissão de laudos de consumo.
Podem participar do processo pessoas físicas e jurídicas, desde que possuam conta no portal Gov.br com nível de certificação Prata ou Ouro. O acesso ocorre pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no Sistema de Leilão Eletrônico. Vale ressaltar que mercadorias arrematadas por pessoas físicas não podem ser revendidas, regra que também se aplica a determinados lotes adquiridos por empresas, conforme as normas do fisco.
As mercadorias estão distribuídas em diversas cidades do estado, como Campinas, Santos e São Bernardo do Campo, e podem ser visitadas entre 30 de março e 10 de abril mediante agendamento. O pagamento deve ser efetuado exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A Receita Federal esclarece que não realiza o envio dos produtos, cabendo ao comprador a responsabilidade pela retirada dos itens no prazo de 30 dias após o arremate.




