Por quatro votos a três, o deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos crimes de concussão e de boca de urna. Concussão, segundo o Código Penal, é o ato de exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da própria função pública.
Os desembargadores decidiram que a pena será convertida em prestação de serviços à comunidade e multa, mas não houve decretação de execução provisória de qualquer penalidade. Também não houve decretação da perda do mandato de Sossella.
A nova condenação foi gerada pelo mesmo episódio que já foi analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sossella respondia pelas acusações de coagir servidores com cargos comissionados a comprarem convites no valor de R$ 2,5 mil para um jantar de apoio à própria candidatura nas eleições de 2014 e por gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Em abril, em uma ação movida na área cível por abuso de poder, o TSE contrariou por unanimidade decisão do TRE e reverteu a cassação do deputado.
Ao contrário daquele julgamento, o processo apreciado nesta terça-feira pelo TRE se limitou à área criminal. O Ministério Público pediu a condenação criminal de Sossella por concussão, falsidade ideológica com finalidade eleitoral, crime contra o sigilo e exercício do voto e arregimentação de eleitor ou boca de urna. Foram aceitas pela maioria dos desembargadores as acusações de concussão e boca de urna.
Os três magistrados que votaram pela absolvição do deputado disseram que estavam sendo coerentes com decisão do TSE. A última instância havia desconsiderado as acusações que também se encaixavam na área cível.
O deputado pode recorrer ao próprio TRE, com embargos declaratórios, ou poderá apelar diretamente ao TSE, em Brasília. A reportagem tentou ligar para Gilmar Sossella, mas não foi atendida.